A Receita Estadual do Paraná informou nesta semana que a partir de 1º de janeiro de 2018 todas as operações interestaduais de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e, sendo vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4).
A emissão da NFP-e deverá ser feita pela Internet no Portal Receita/PR. Em breve será disponibilizado este serviço. O acesso ao portal se dá em ambiente seguro mediante utilização de chave e senha.
Lembramos que para que o produtor rural esteja apto para emitir suas notas no formato eletrônico antes precisa garantir dois importantes passos:
1 – Ter seu próprio certificado digital.
2 – Efetuar seu cadastro como usuário do Portal Receita/PR para emissão da NFP-e o mais breve possível.
Fonte: Receita PR