
Desenquadramento do MEI é o que acontece quando a empresa deixa de atender alguma condição – ou algumas condições – exigida para ser Microempreendedor Individual, como:
- Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
- Realizar atividade não permitida ao MEI;
- Incluir um ou mais sócios na empresa;
- Se tornar dono ou sócio de outra empresa.
Quando isso acontece, o profissional não pode mais atuar como Microempreendedor Individual e deve optar por outro porte de empresa, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
O desenquadramento do MEI é automático?
A resposta dessa pergunta é: depende.
O desenquadramento do MEI pode ser solicitado na Receita Federal pela própria empresa dentro do prazo correto. No entanto, caso seja descumprida qualquer uma das condições exigidas citadas acima, e a empresa não realizar a solicitação dentro do prazo legal, a Receita Federal realizará o desenquadramento automático (mês posterior ao da ocorrência) e cobrará uma multa.
Para mais informações, assista o vídeo abaixo: