
A Secretaria da Receita Federal determinou, a partir de segunda-feira (23/03), limites para o atendimento presencial nas unidades de todo o país. Atos e prazos processuais também foram suspensos. As medidas valem até 29 de maio.
A portaria foi publicada no “Diário Oficial da União” e faz parte dos esforços para evitar aglomerações e filas em meio à pandemia do coronavírus.
“A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, informou o órgão.
De acordo com o órgão, o atendimento presencial até o fim de maio só será feito com agendamento prévio, e para os seguintes serviços:
- Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
- parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
- procuração RFB.
O protocolo de serviços também só será feito mediante agendamento, e restrito a:
- análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
- análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
- análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
- retificações de pagamento; e
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O órgão informou que, caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), na página na internet.
“Outros casos excepcionais serão avaliados e o Chefe da Unidade poderá autorizar o atendimento presencial”, acrescentou.
Suspensão de prazos e procedimentos
A Receita Federal informou ainda que também ficam suspensos, até o dia 29 de maio de 2020, os procedimentos administrativos:
- emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
- notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
- procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
- registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
- registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e
- emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação – os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado .
Fonte: G1.globo