
A Receita PR divulgou novos prazos para os produtores rurais começarem a emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e).
O prazo para adequação nos estados foi prorrogado para 31/12/2020. No entanto o produtor rural que fizer vendas para outros estados terá que seguir o prazo do estado do Paraná, que ficou definido para 01/07/2020.
Até essas datas o produtor rural pode continuar emitindo suas notas em papel, após este período serão aceitas somente notas eletrônicas.
Para mais informações o produtor rural deve procurar um escritório contábil de sua confiança e preferência.
Para conseguir emitir a NFP-e o produtor rural deverá adquirir o Certificado Digital para pessoa física, também conhecido por e-CPF
Confira abaixo o texto da Receita PR na integra:
Boletim Informativo nº 001/2020 – RECEITA/PR
06 janeiro, 2020
NFP-e / NFA-e, modelo 55 – OBRIGATORIEDADE
A Receita Estadual do Paraná informa que foi prorrogado o prazo aos Estados, até 31/12/2020, para adequação das notas fiscais em papel à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e e à Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55, conforme Ajuste SINIEF nº 29/2019.
No Estado do Paraná, a obrigatoriedade de emissão da NFP-e e da NFA-e, modelo 55, em substituição às respectivas notas fiscais em papel, será prorrogada para 01/07/2020.
A obrigatoriedade de emissão da NFP-e abrange apenas as operações interestaduais. Nas operações internas, o produtor rural poderá continuar utilizando a nota fiscal de produtor em papel, modelo 4.
Atenciosamente,
Receita Estadual do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná