A Receita Estadual do Paraná informa aos contribuintes emitentes de CT-e que, a partir de 01 de fevereiro de 2018, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e também abrangerá o transporte intermunicipal de cargas.
A legislação sobre esta obrigatoriedade pode ser encontrada nos seguintes links:
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 096/2013
AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Atenciosamente,
Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná