A contar de 30.11.2017, foram estabelecidas novas datas de obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) por contribuintes paranaenses.
Dessa forma, ficam obrigados à emissão de MDF-e em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, os contribuintes paranaenses a seguir especificados a contar de:
a) 1º.02.2018, para os transportadores, emitentes de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
b) 02.04.2018, para emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas e não optantes pelo Simples Nacional; e
c) 1º.06.2018, para emitente de NF-e, modelo 55, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas – optantes pelo Simples Nacional.
Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 123 DE 28/11/2017
Fonte: Editorial IOB